A constituição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados é peça-chave para a regulação da lei e fiscalização das práticas Por Lucas Paglia e Mateus C. Bacchini* A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) só poderá começar a multar as empresas, por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , a partir de agosto de 2021, conforme lei no. 14.010/2020 sancionada pelo Presidente da República. Prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, a ANPD tem como função zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o país. Além disso, serve para regulamentar mais de 20 pontos da legislação e emitir diretrizes sobre o tratamento de dados pessoais. Por isso, é importante a criação da ANPD para regulação do tema. Mais de um ano após a sanção presidencial de Michel Temer, a ANPD, até o presente momento, não saiu do papel e a sua ausência tem causado grandes desafios não apenas na adequação de empresas e órgãos públicos à LGPD, mas também no cenário a...
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